- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Operações de Crédito (arts. 32 ao 39)
No que respeita à contratação das operações de crédito,
segundo a disciplina que lhe é conferida pela Lei de Responsabilidade
Fiscal, o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de
cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles
controladas, direta ou indiretamente, será verificado pelo