A definição a seguir foi extraída das diretrizes para a regulação dos serviços de transporte coletivo, da Política Nacional de Mobilidade Urbana:
“Tarifa destinada a cobrir os reais custos do serviço prestado ao usuário por operador público ou privado, além da remuneração do prestador, constituído pelo preço público cobrado do usuário pelos serviços, somado à receita oriunda de outras fontes de custeio”
Esta definição está relacionada ao que chamamos de: