De acordo com a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), o conceito de Educação se apresenta como um direito:
natural, porque o sujeito já tem o direito à Educação, garantida desde o nascimento.
administrativo, visto que o sujeito tem o direito ao ingresso nas estruturas administrativas das instituições de ensino.
civil, à medida que garante a plena permanência dos sujeitos no processo escolar.
público subjetivo, pois afirma o sujeito como cidadão pleno de direitos individuais ou em grupo.
político, pois permite a ampla participação dos sujeitos nas demandas sociais.
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