De acordo com o Artigo 41, do CTB, das Normas Gerais de Circulação e Conduta, o condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina desde que em toque breve, nas seguintes situações:
De acordo com o Artigo 41, do CTB, das Normas Gerais de Circulação e Conduta, o condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina desde que em toque breve, nas seguintes situações: