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Respondida
2318343
Ano:
2022
Disciplina:
Direito Penal Militar
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Orgão:
CBM-RO
Provas:
Oficial Bombeiro Militar - Combatente
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O livramento condicional
A
é revogado se o liberado vem a ser condenado por crime anterior, ainda que o somatório das penas não ultrapasse a metade da pena cumprida.
B
pode ser concedido ao condenado menor de vinte e um anos ou maior de setenta anos que tenha cumprido um terço da pena, ainda que reincidente.
C
é revogado se o liberado deixa de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença ou vier a sofrer nova condenação penal.
D
não pode ser concedido ao condenado em concurso de infrações cujas penas unificadas sejam superiores a quatro anos.
E
impõe condição de reparar o dano causado pelo crime ao condenado à pena privativa de liberdade que a ele tenha direito, salvo impossibilidade de fazê-lo.
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