- LicitaçõesLei 14.133/2021Das Licitações (arts. 11 ao 87)Contratação Direta, Dispensa e Inexigibilidade (art. 72 ao 75)
O processo de contratação direta, que compreende os
casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser
instruído com os seguintes documentos:
I. Parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos.
II. Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido.
III. Comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária, sempre com profissionais habilitados para tal com tempo mínimo de 10 (dez) experiência.
IV. Razão da escolha do contratado.
Diante do exposto, admite-se como correta(s):
I. Parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos.
II. Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido.
III. Comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária, sempre com profissionais habilitados para tal com tempo mínimo de 10 (dez) experiência.
IV. Razão da escolha do contratado.
Diante do exposto, admite-se como correta(s):
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