A NR – 35 considera em seu anexo que versa sobre o acesso por corda que: a técnica de progressão utilizando cordas, com outros equipamentos para ascender, descender ou se deslocar horizontalmente, assim como para posicionamento no local de trabalho, normalmente incorporando dois sistemas de segurança fixados de forma independente, um como forma de acesso e o outro como corda de segurança utilizado com cinturão de segurança tipo paraquedista. Porém, a Norma traz algumas disposições deste anexo em que não se aplicam a algumas situações.
Marque a alternativa que NÃO se aplica ao acesso por cordas: