1965211
Ano: 2020
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. Passagem-PB
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. Passagem-PB
Provas:
Em consonância com o Art. 19 do Estatuto do
Idoso, os casos de suspeita ou confirmação de
violência praticada contra idosos serão objeto de
notificação compulsória pelos serviços de saúde
públicos e privados à autoridade sanitária, bem
como serão obrigatoriamente comunicados por
eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
I. Autoridade policial.
II. Ministério Público.
III. Conselho Tutelar
IV. Conselho Municipal do Idoso.
V. Conselho Estadual do Idoso.
VI. Conselho Nacional do Idoso.
Estão CORRETAS:
I. Autoridade policial.
II. Ministério Público.
III. Conselho Tutelar
IV. Conselho Municipal do Idoso.
V. Conselho Estadual do Idoso.
VI. Conselho Nacional do Idoso.
Estão CORRETAS: