- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
A LRF estabelece em seus artigo 19 e 20 os limites de gastos com pessoal que a esfera de governo estadual deve respeitar. Considerando-se os diversos Poderes, esses limites são:
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