A Lei nº9. 717/98 que dispõe sobre a Lei Geral de Previdência no Serviço Público coloca que os regimes próprios dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados observando alguns critérios. Dentre estes critérios, pode- se destacar: