Com base na Resolução CRP-09 n.º 5/2016, julgue o item.
A jornada de trabalho dos empregados efetivos do CRP-09 não poderá superar o limite de 30 horas semanais.
A jornada de trabalho dos empregados efetivos do CRP-09 não poderá superar o limite de 30 horas semanais.
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