A legislação, que estatui tributos (impostos, taxas, contribuições), deve obedecer a princípios constitucionais. Um dos princípios determina aos entes estatais, quer sejam federais, estaduais ou municipais, que ajustem os tributos de acordo com a capacidade econômica do contribuinte em suportar o ônus, identificando situações individuais em termos de rendimento e patrimônio (art. 145, parágrafo 1º, da Constituição Federal). Esse princípio é o denominado: