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O Supremo Tribunal Federal pronunciou-se, em recente julgamento, no sentido de que a condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório representa restrição temporária da liberdade de locomoção mediante condução sob custódia por forças policiais, não sendo tratamento normalmente aplicado a pessoas inocentes, bem como ao direito consistente na prerrogativa do implicado a recusar-se a depor em investigações ou ações penais contra si movimentadas, sem que o silêncio seja interpretado como admissão de responsabilidade. Um dos princípios do direito processual penal enaltecido nessa decisão foi o da

 

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