De acordo com a Resolução n.º 432/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a infração de dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, prevista no art. 165 do CTB, estará configurada quando o teste de etilômetro resultar em valor (já descontada a margem de erro) igual ou superior a: