Quando lemos na Constituição Federal sobre a “garantia de piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública”, estamos diante do disposto no artigo n° 206, que se refere:
Quando lemos na Constituição Federal sobre a “garantia de piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública”, estamos diante do disposto no artigo n° 206, que se refere: