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Respondida
2114749
Ano:
2021
Disciplina:
Legislação Tributária Estadual
Banca:
FCC
Orgão:
SEFAZ-SC
Provas:
Analista da Receita Estadual IV
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Santa Catarina-SC
Lei 13.136/2004: ITCMD
De acordo com a Lei estadual nº 13.136, de 25 de novembro de 2004, o ITCMD será devido ao Estado de Santa Catarina,
A
na transmissão
causa mortis
de direito real sobre bens imóveis localizados no Estado de Minas Gerais, desde que o autor da herança, na data de seu óbito, esteja domiciliado no Estado de Santa Catarina.
B
na instituição do direito real de usufruto sobre títulos representativos do capital social de empresa localizada na cidade de Blumenau/SC, por ato
inter vivos
, mesmo que o instituidor (nu-proprietário) e o usufrutuário não tenham domicílio em Santa Catarina.
C
na instituição onerosa do direito real de usufruto sobre bens imóveis, por ato
inter vivos
, quando esse bem se localizar no Estado de Santa Catarina, mesmo que o instituidor (nu-proprietário) e o usufrutuário não tenham domicílio em Santa Catarina.
D
quando o doador, domiciliado em qualquer Estado brasileiro, ou no Distrito Federal, efetuar a doação de títulos representativos do capital de empresas localizadas no Estado de Santa Catarina, a donatário e contribuinte também domiciliado em Santa Catarina.
E
na transmissão
causa mortis
de valores depositados em conta corrente de agência bancária localizada no Município de Campo Grande/MS, desde que o inventário seja processado extrajudicialmente no Estado de Santa Catarina, independentemente de o autor da herança e os herdeiros nunca terem tido residência ou domicílio no Estado catarinense.
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