Com relação à classificação de prejuízos, não podemos afirmar que:
Os prejuízos são classificados em: econômicos, sociais, psicológicos e comerciais.
Os prejuízos econômicos devem ser discriminados em função dos seguintes setores da economia: agricultura; pecuária; indústria; serviços.
Os prejuízos econômicos, após medidos, devem ser comparados com a capacidade econômica do município afetado pelo desastre, medida em termos de Produto Interno Bruto — PIB, volume do orçamento municipal e capacidade de arrecadação.
Os prejuízos sociais mais importantes relacionam-se com a interrupção do funcionamento ou com o colapso de serviços essenciais.
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