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Respondida
1615238
Ano:
2016
Disciplina:
Medicina
Banca:
BIO-RIO
Orgão:
Pref. São Gonçalo-RJ
Provas:
Médico - Auditoria
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Legislação Profissional
CFM
De acordo com o Código de Ética Médica, é vedado ao médico auditor,
EXCETO
:
A
assinar laudos periciais, auditoriais ou de verificação médico-legal quando não tenha realizado pessoalmente o exame.
B
receber remuneração ou gratificação por valores vinculados à glosa ou ao sucesso da causa, quando na função de perito ou de auditor.
C
solicitar por escrito, ao médico assistente, os esclarecimentos necessários ao exercício das atividades de auditoria.
D
ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa de sua família ou de qualquer outra com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho.
E
realizar exames médico-periciais de corpo de delito em seres humanos no interior de prédios ou de dependências de delegacias de polícia unidades militares, casas de detenção e presídios.
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