Em conformidade com a Lei Federal n. 13.005/2014 que instituiu o Plano Nacional de Educação (PNE), dentre outras metas, os governos, em regime de colaboração, deverão universalizar o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que, pelo menos, 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.
Para dar conta dessa empreitada, foram estabelecidas várias estratégias, tais como:
I. Criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos(as) alunos(as) do Ensino Fundamental;
II. Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;
III. Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos, por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias;
IV. Estimular a oferta do Ensino Fundamental, em especial, dos Anos Iniciais, para as populações do campo, indígenas e quilombolas, nas próprias comunidades.
São estratégias previstas no PNE, para a universalização do Ensino Fundamental de 9 anos, dentre outras, as indicadas nos itens: