Uma parcela subtraída do Lucro Líquido do período, com a finalidade de compensar,em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente da perda julgada provável, com valor estimado, cujo fato gerador ainda não ocorreu e que será revertida no caso de deixarem de existir as razões para sua constituição ou quando ocorrer a perda, caracteriza: