A responsabilidade de empresas provedoras de internet por conteúdo de terceiros tem sido objeto de intensa discussão no país há, pelo menos, duas décadas. Considerando o desenvolvimento desses debates, analise os itens a seguir.
I. O Marco Civil da Internet (Lei n° 12.965/14) - fruto de debate multissetorial que se inicia em 2007 por proposta da sociedade civil com grande apoio do Ministério da Justiça - tem como um dos principais avanços a regulação para o Brasil da responsabilidade civil dos provedores de internet. A normativa estabelece uma imunidade frente a conteúdos de terceiros, mas não se estende quanto à ato próprio do provedor.
II. A regulação da responsabilidade civil por conteúdo de terceiros conforme o Marco Civil da Internet positiva o entendimento pacífico anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que os provedores não podem ser responsabilizados por conteúdo de terceiros porque, por não cobrarem por seus serviços, não há uma relação de consumo.
III. O Marco Civil da Internet define também a responsabilidade de provedores frente a conteúdo de terceiros que violem direitos autorais. Estabelece nesses casos a responsabilidade dos provedores, independente de notificação das partes.
Está correto que se afirma em