Inserido na Constituição Federal pela Emenda Constitucional 19/98, possui duas acepções, a primeira está relacionada com o modo de atuação do agente público, e a segunda está relacionada com o modo de organizar, estruturar e disciplinar a Administração Pública, ou seja, seu objetivo é alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público. Trata-se do Princípio da