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Respondida
497936
Ano:
2014
Disciplina:
Saúde Pública
Banca:
VUNESP
Orgão:
Pref. Atibaia-SP
Provas:
Médico - Clínica Geral 20h
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Ministério da Saúde
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Para fins de notificação compulsória, segundo a definição presente no art. 2.º da Portaria n.º 1.271/2014 do Ministério da Saúde, chama-se agravo
A
a todo evento com danos à integridade física do indivíduo, exceto os decorrentes da atividade no trabalho.
B
a toda ocorrência com dano à integridade física ou mental do indivíduo, que tem a presença obrigatória de um agente microbiano como fator desencadeante.
C
a qualquer dano à integridade física ou mental do indivíduo.
D
ao dano à saúde mental do indivíduo provocado por abuso de drogas exclusivamente do grupo dos depressivos psicoativos.
E
ao dano decorrente de lesão autoprovocada, desde que sua autoria tenha sido judicialmente reconhecida.
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