Durante um trabalho de campo, Armando visitou uma unidade de conservação na qual observou a incidência de normas destinadas a ordenar o uso do território, compatibilizando a conservação da diversidade biológica com a utilização sustentável dos recursos naturais.
Nessa área, verificou-se a adoção de instrumentos de gestão territorial voltados à definição de usos e restrições, sendo admitidas atividades condicionadas à manutenção do equilíbrio ambiental e à observância de diretrizes específicas estabelecidas pelo poder público.
De acordo com as categorias do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), instituído pela Lei nº 9.985/2000, a área descrita corresponde a: