A Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT), feita pela empresa à Previdência Social,
deve ocorrer sempre de imediato qualquer que seja a lesão ocorrida.
é facultativa para as empresas com Grau de Risco I e II.
deve ocorrer até o 1.º dia útil seguinte ao da ocorrência.
deve ocorrer após o 15.º dia da ocorrência.
será substituída pelo Boletim de Ocorrência (B.O.) em caso de morte.
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