Disciplina: Direito Constitucional
Banca: INTEGRI
Orgão: Pref. Nazaré Paulista-SP
O Artigo 198 da Constituição da República Federativa do Brasil institui que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I- descentralização, com direção única em cada esfera de governo.
II- atendimento semi-integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.
III- atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.
IV- participação da comunidade.
V- descentralização, com direção parcial das esferas de governos e a iniciativa de qualquer órgãos privados.