A instância de auditoria interna de um ente público estava conduzindo uma ação de auditoria para certificar a consistência das peças orçamentárias, que haviam sido objeto de recomendação pelo órgão de controle no exercício anterior. O trabalho da equipe de auditoria interna detectou que o Anexo de Riscos Fiscais, integrante do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), apresentava, equivocadamente, como obrigação contingente que pode gerar risco fiscal: