É vedado ao assistente social:
Observar a legislação em vigor.
Utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da profissão.
Acatar determinação institucional que fira os princípios e diretrizes do Código de Ética Profissional do Assistente Social.
Abster-se, no exercício da profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes.
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