De acordo com a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), não se pode afirmar:
A Constituição Federal de 1988 traz uma nova concepção para a Assistência Social brasileira. Incluída no âmbito da Seguridade Social e regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS em dezembro de 1993, como política social pública, a assistência social inicia seu trânsito para um campo novo: o campo dos direitos, da universalização dos acessos e da responsabilidade estatal.
A proteção social deve garantir as seguintes seguranças ao público atendido: renda, inclusão social e acesso a direitos.
A Política Nacional de Assistência Social rege-se pelo seguinte princípio democrático: supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica.
A Política Pública de Assistência Social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, considerando as desigualdades socioterritoriais, visando seu enfrentamento, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais.
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