O anexo nº 7: Radiações não-ionizantes, da Norma Regulamentadora n° 15 – Atividades e Operações Insalubres, diz que as operações ou atividades que exponham os trabalhadores às radiações não ionizantes, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres. Pode ser considerada uma radiação não ionizante a seguinte: