Na Lei do Exercício Profissional de Enfermagem, em vigor, fica estabelecido que
cabe ao enfermeiro decidir sobre que atividades de enfermagem podem ser delegadas aos técnicos e auxiliares, entre todas aquelas previstas no exercício da profissão, com base nos recursos disponíveis.
o registro adequado das ações de cuidado de enfermagem deve ser feito de forma clara, objetiva, completa e fidedigna, incluindo o diagnóstico e a prescrição de enfermagem.
todos os profissionais de enfermagem têm o dever de informar ao conselho de fiscalização do exercício profissional todas as situações que estiverem em desacordo com a legislação.
a enfermagem e suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício.
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