O Decreto nº 7.234/2010 define que as ações de assistência estudantil serão executadas por instituições federais de ensino superior, abrangendo os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.
Serão atendidas, no âmbito do PNAES (Programa Nacional de Assistência Estudantil) prioritariamente estudantes oriundos da rede pública de educação básica, ou com uma renda percapta familiar de até