João ingressou com queixa-crime no Juizado Especial Criminal da
Comarca da Capital, RS, sob o fundamento de que Maria teria
praticado crime contra a sua honra. Contudo, o Juízo competente
rejeitou a peça acusatória, gerando forte inconformismo no
querelante.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que, da decisão de rejeição da queixa-crime,
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que, da decisão de rejeição da queixa-crime,