São bens da União, EXCETO:
Os potenciais de energia hidráulica.
As cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos.
As terras devolutas em geral, exceto as indispensáveis à preservação ambiental, que serão de titularidade do Estado-membro respectivo.
Os recursos minerais, inclusive os do subsolo.
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