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2537815 Ano: 2016
Disciplina: Direito Sanitário
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Erechim-RS
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Segundo o disposto na Lei nº 6.437/77, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

(---) Configura infração sanitária fraudar, falsificar ou adulterar alimentos, inclusive bebidas, medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, correlatos, dietéticos, saneantes e quaisquer outros que interessem à saúde pública.

(---) Não exclui a imputação de infração a causa decorrente de força maior ou proveniente de eventos naturais ou circunstâncias imprevisíveis, que vier a determinar avaria, deterioração ou alteração de produtos ou bens do interesse da saúde pública.

(---) Deixar, aquele que tiver o dever legal de fazê-lo, de notificar doença ou zoonose transmissível ao homem, de acordo com o que disponham as normas legais ou regulamentares vigentes, acarretará punição com pena de advertência e/ou multa.

 

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