A Lei de regulamentação da profissão em seu art. 4o, inciso IX, define como uma de suas atribuições “prestar assessoria e
apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e
sociais da coletividade”. Essa atribuição corresponde a um dos princípios do projeto ético-político profissional: