Aderbal, ao preparar-se para prestar a prova para Agente de Atividades Escolares, leu o art. 1º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394/96, e compreendeu que “A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e nas organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais”. Aderbal considerou significativa a orientação dada no parágrafo segundo desse art. 1º, de que “A educação escolar deverá vincular-se
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