Em conformidade com a NR4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, para fins de dimensionamento do SESMT, serão desconsiderados como estabelecimentos, mas considerados como integrantes da empresa de engenharia, principal responsável, os canteiros de obras e as frentes de trabalho situados no mesmo Estado, Território ou Distrito Federal, com número de empregados inferior a 1.000.