Quanto ao processo licitatório, é correto atestar que:
Um de seus objetivos é permitir contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos.
Sempre haverá exigência de reconhecimento de firma.
Sua publicidade será diferida quanto ao conteúdo das propostas até o julgamento da licitação.
É vedada a disputa de licitações, direta ou indiretamente, por pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma presencial, admitida a utilização da modalidade eletrônica, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
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