Leia o texto e responda a questão.
Estatuto da Criança e do Adolescente
(Lei n.o 8.069, de 13.07.1990)
Art. 71. A criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Art. 76. As emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infanto-juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.
Considerando as regras de regência, a expressão destacada no Art. 71 – que respeitem – está corretamente substituída, sem alteração de sentido, por