À Luz da Lei Federal nº 10.793, de 01/12/2003 - Altera a redação do art. 26, § 3º, e do art. 92 da Lei 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Educação Física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica. Nesse caso, o aluno que que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física: