De acordo com o Decreto nº 10.024/2019, que regulamenta a licitação na modalidade pregão na forma eletrônica, esta pode ser usada pela administração direta para aquisições bens e contratação de serviços, NÃO podendo ser empregada na seguinte hipótese:
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Analista de Projetos Navais - Promoção Comercial
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