O artigo 61 da Lei 9.503/97 estabelece que a velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. Acrescenta ainda que, onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será definida de acordo com a classificação das vias. Abaixo temos algumas velocidades máximas para locais sem sinalização regulamentadora.
(1) 110 km/h
(2) 30 km/h
(3) 80 km/h
(4) 60 km/h
(5) 90 km/h
(6) 40 km/h
Quatro das velocidades indicadas acima associam-se com as vias urbanas sem sinalização regulamentadora de velocidade listadas abaixo.
( ) via de trânsito rápido
( ) via arterial
( ) via coletora
( ) via local
Assinale a alternativa que indica respectivamente a associação correta.