Disciplina: Direito Administrativo
Banca: GANZAROLI
Orgão: Pref. Montividiu Norte-GO
- LicitaçõesLei 10.520/2002: Pregão
- LicitaçõesOutros Normativos sobre LicitaçõesDecreto 5.450/2005: Regulamenta o Pregão Eletrônico
- LicitaçõesOutros Normativos sobre LicitaçõesDecreto 10.024/2019: Pregão Eletrônico
- Legislação Administrativa
A respeito do Decreto Lei 5.450/2005, avalie as asserções abaixo:
I - Art. 1º A modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, de acordo com o disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, e submete-se ao regulamento estabelecido neste Decreto.
II - Art. 2º O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita à distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet.
III - Art. 3º Deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico a autoridade competente do órgão promotor da licitação, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participam do pregão na forma eletrônica.
IV - Art. 4º Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.
V - Art. 5º A licitação na modalidade de pregão é condicionada aos princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, eficiência, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, bem como aos princípios correlatos da razoabilidade, competitividade e proporcionalidade.
É correto apenas o que se afirma em: