Em qualquer período da execução de uma obra em Santa Mariana, se ficar constatado, pela fiscalização do Município, que a edificação ou a obra está sendo executada em desacordo com o projeto aprovado, serão o proprietário e o responsável técnico intimados a regularizar a obra ou justificar por escrito as modificações introduzidas dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data da intimação. Dessa maneira, se o proprietário recursar-se a não apresentar a defesa cabe