As caixas de inspeção devem possuir como característica:
Profundidade máxima de 5,00 m.
Forma angular de base quadrada ou retangular, lado interno mínimo de 2,00 m, ou cilíndrica com diâmetro mínimo igual a 2,00 m.
Forma prismática de base quadrada ou retangular, lado interno mínimo de 0,60 m, ou cilíndrica com diâmetro mínimo igual a 0,60 m.
Tampa não removível, permitindo perfeita vedação.
Fundo retentor e formador de depósito.
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