Para fins de aplicação da Norma Regulamentadora n° 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, os agentes biológicos são classificados em quatro classes de risco. O risco individual elevado para o trabalhador e com probabilidade de disseminação para a coletividade, podendo causar doenças e infecções graves ao ser humano, para as quais nem sempre existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento, define a classe de risco: