Quanto aos tribunais de contas, julgue o item a seguir.
Para garantir o princípio da simetria preconizado pela Constituição Federal de 1988, na composição do tribunal de contas estadual, quatro dos sete conselheiros devem ser escolhidos pela assembleia legislativa, e os três restantes, pelo chefe do Poder Executivo estadual, que indicará um entre auditores, outro entre membros do Ministério Público e um terceiro de sua livre escolha.