Magna Concursos
2583376 Ano: 2022
Disciplina: Português
Banca: AOCP
Orgão: Câm. Bauru-SP
Provas:

Texto 1

Gato por lebre

Imagine que você está no supermercado ou na farmácia, na seção que vende leite em pó. Ao avaliar as marcas disponíveis, vê que, em algumas latas, o rótulo destaca que o produto é fonte de cálcio, ferro e zinco, além de conter um “mix” de vitaminas. Parece uma boa opção para crianças, certo? No entanto, se comprar esse produto pensando que é leite, você estará levando gato por lebre. Embora a embalagem seja muito semelhante à do leite em pó, esse produto é, na verdade, um composto lácteo – mistura de leite (51% no mínimo, de acordo com a legislação - Instrução Normativa 28/2007, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e de ingredientes diversos, como soro de leite, óleos vegetais, açúcar e substâncias químicas para dar sabor, aroma, aumentar a durabilidade etc., chamadas de aditivos alimentares.

Mais grave é o risco de confusão com fórmulas infantis e fórmulas de seguimento, alimentos artificiais substitutos do leite materno, indicados para recém-nascidos de até 6 meses e para bebês entre 6 meses e 1 ano de idade, respectivamente. “Embora não exista produto industrializado que se equipare aos benefícios e à proteção à saúde da mãe e do bebê proporcionados pelo aleitamento materno, as fórmulas infantis e de seguimento são desenvolvidas para suprir as necessidades nutricionais do bebê quando a amamentação não é possível”, explica Rosana de Divitiis, expresidente e atual conselheira da Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar (IBFAN, na sigla em inglês) no Brasil.

O composto lácteo, ao contrário, não deve ser oferecido para crianças com menos de 1 ano. Porém, a IBFAN detectou problemas na oferta desses produtos, que podem levar o consumidor a erro em relação à sua composição e para quem ele é indicado.

Em 2017, a organização fez novamente seu monitoramento anual do cumprimento da legislação que visa a proteger o direito à amamentação no Brasil, a chamada NBCal, composta por resoluções, portarias e pela Lei Federal nº 11.265/2006, regulamentada pelo Decreto no 8.552/2015. A norma reúne regras sobre rotulagem, comercialização e publicidade de uma série de produtos que podem atrapalhar o aleitamento materno, desde alimentos (leites artificiais, outros produtos lácteos e papinhas, por exemplo) a acessórios como chupetas, mamadeiras e bicos.

Adaptado de: https://idec.org.br/materia/gato-por-lebre-0. Acesso em: 13 fev. 2022.

Texto 2

Superalimentos: o que são e como

podem melhorar sua saúde

Cada vez mais as pessoas tem se preocupado em ter uma alimentação saudável. A busca por saúde e bem-estar está diretamente conectada com o que comemos. Todos os alimentos possuem propriedades específicas e atuam de formas diferentes no organismo. Mas existem aqueles que trazem diversos benefícios que ajudam o organismo das mais diferentes formas, os chamados superalimentos.

O termo superalimento é empregado para designar os ingredientes que são ricos em nutrientes, sendo muito benéficos ao organismo. Com grande concentração de vitaminas, proteínas, antioxidantes, fibras e outros, esses alimentos são verdadeiras fontes de saúde. Para se ter êxito com as vantagens que eles oferecem, é importante incluí-los em um plano alimentar equilibrado.

Adaptado de: https://blog.tudogostoso.com.br/

estilo-devida/ alimentacao-saudavel/superalimentos/. Acesso em: 13 fev. 2022.

Assinale a alternativa que analisa corretamente o emprego da vírgula no trecho “O composto lácteo, ao contrário, não deve ser oferecido para crianças com menos de 1 ano.”, do Texto 1.

 

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