A respeito de aspectos atinentes à marca, observada a Lei n.º 9.279/1996, julgue os itens subsecutivos.
Monumentos oficiais públicos, nacionais ou estrangeiros, não podem ser registrados como marcas.
A respeito de aspectos atinentes à marca, observada a Lei n.º 9.279/1996, julgue os itens subsecutivos.
Monumentos oficiais públicos, nacionais ou estrangeiros, não podem ser registrados como marcas.